Informação geral relativa a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
A Resolução Alternativa de Litígios de Consumos (RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem. As entidades RAL são as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que devem estar inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015.
A presente lei aprovou o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e estabelecendo um dever de informação, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços da existência dos Centros de Resolução alternativo de litígios existentes e aplicáveis ao setor onde as empresas se enquadram.
O consumidor deve sempre contactar primeiro o fornecedor do bem ou o prestador do serviço para tentar resolver o problema.
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Morada: Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa – Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa
Este sítio eletrónico utiliza Cookies para proporcionar uma melhor experiência ao utilizador. Para desativar ou consultar mais informações sobre os Cookies clique em Configurações.