1. Quando começou a funcionar o sistema de parquímetros?
O sistema começou a funcionar no início de Outubro de 2002. No entanto, sob as competências da ex-Pombal Viva, E.M. iniciou em Janeiro de 2003, contudo o primeiro mês teve como função o alerta e a pedagogia aos cidadãos.
2. Onde é possível levantar o Formulário de requisição do cartão de residente?
No Edifício do Parque de Estacionamento – Largo S. Sebastião
3100-455 Pombal
3. Que documentos terei de apresentar conjuntamente com o formulário?
O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados exibir, para conferência, os originais dos seguintes documentos:
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a. Carta de condução;
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b. Bilhete de Identidade;
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c. Cartão de eleitor ou atestado de residência (fora do período de recenseamento eleitoral);
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d. Documento comprovativo do domicílio fiscal (Documento da Repartição de Finanças obtido pela impressão da consulta de dados do contribuinte indicando nome e morada ou Declaração de domicílio fiscal passada pela Repartição de Finanças ou fotocópia do cabeçalho da última declaração de IRS apresentada em que conste o domic ílio fiscal);
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e. Título de registo de propriedade do veículo ou – conforme as situações – o Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade (para os adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel), ou o Contrato de locação financeira (para o locatário em regime de locação financeira) ou o Contrato de aluguer de longa duração ou Declaração da respectiva entidade empregadora donde consta o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respectivo vínculo laboral (para as pessoas sejam usufrutuárias de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional com v ínculo laboral).
Os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.
4. Quem tem direito à atribuição do cartão de residente?
Nos termos do artigo 12º do Regulamento aprovado em Assembleia Municipal:
I. Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de residente as pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:
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a. Seja utilizado para fins habitacionais;
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b. Se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada;
II. As pessoas singulares referidas no número anterior devem ainda:
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a. Ser proprietárias de um veículo automóvel; ou
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b. Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou
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c. Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou
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d. Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores, sejam usufrutuárias de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional com vínculo laboral.
III. No caso previsto na alínea d) do número anterior, não haverá lugar à atribuição de mais do que um cartão de residente, devendo o veículo encontrar-se nas condições das alíneas a), b) ou c) do mesmo número relativamente à entidade empregadora.
IV. A emissão do cartão de residente terá o seguinte custo:
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EUR 15,00 para a primeira viatura;
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EUR 30,00 para a segunda viatura
V. A emissão de uma segunda via terá um custo de EUR 15,00.
5. A empresa onde trabalho, dispõe de várias viaturas e nem sempre utilizo a mesma viatura. Posso ter cartão de residente para as várias viaturas?
Nos termos do regulamento apenas é aceite a autorização da empresa para utilização de uma única viatura. Da referida autorização deverá constar a morada de residência.
6. Como comerciante posso ter cartão de residente para a viatura da minha empresa?
Considerando o n.º 1 do artigo 12º do Regulamento de trânsito aprovado pela Assembleia Municipal para a cidade de Pombal, apenas as pessoas singulares com domicílio (…) para fins habitacionais, situado dentro de uma zona de estacionamento limitada, poderão requisitar a atribuição de um cartão de residente.
Por outro lado, e à semelhança de outros locais no país, se considerarmos a filosofia inerente à criação das zonas de estacionamento de duração limitada, que é dar um melhor ordenamento ao trânsito dentro da cidade, bem como facilitar o acesso aos vários serviços, não poderíamos nunca atribuir cartões de estacionamento a todos os comerciantes e profissionais sob pena de esgotarmos o estacionamento disponível nessas zonas.
7. Onde e quando é que posso pagar a coima, quando me for aplicada, por estar em infracção ao Código da Estrada?
O pagamento da coima pode ser efectuado em qualquer estação dos CTT ou no Multibanco, na posse do auto de contra ordenação levantado e seguindo as instruções do verso.
8. Quando me for levantado o auto de contra ordenação onde me posso identificar?
Para efectuar a identificação pode utilizar o envelope impresso que é deixado juntamente com o auto de notícia pelo agente de fiscalização no seu veículo ou dirigir-se directamente às instalações da Pmuguest, E.M. É intenção da empresa promover inquéritos junto da população no sentido de avaliar o sucesso desta nossa acção de ordenamento do trânsito, no âmbito do estacionamento e acesso aos serviços e comercio em geral.
No Edifício do Parque de Estacionamento – Largo São Sebastião, R/ch 3100-455 Pombal